O presente Termo de Adesão regulamenta as condições para que a 7m, razão social PRIMAP LTDA., com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Carlos Schirner, 57 – Bairro Tirol, CEP 30.662-010, devidamente registrada sob o CNPJ nº 01.417.453/0001-80, telefone (31) 2552-0700 e (31) 3388-7899, e e-mail 7m@ag7m.com, desenvolva o pacote de serviços contratado com excelência.
O contrato de adesão está tipificado nos artigos 423 e 424 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), bem como no artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
1. DEFINIÇÕES
- ESTIPULANTE: Pessoa jurídica responsável pela prestação dos serviços, doravante denominada 7m.
- ADERENTE: Pessoa física ou jurídica que contrata o serviço, doravante denominado Cliente.
- SERVIÇO: Conteúdo contratado e preparado para atender às necessidades apresentadas pelo ADERENTE e executado pela ESTIPULANTE.
- TERMOS DE ADESÃO: Regras estabelecidas para a execução dos serviços prestados pela ESTIPULANTE, de observância obrigatória.
2. GLOSSÁRIO
- DOMÍNIO: Endereço do site de uma determinada empresa na internet. Exemplo: www.empresa.com.br.
- SUBDOMÍNIO: Ramificação do domínio principal. Exemplo: no site empresa1.empresa.com.br, o domínio principal é .empresa.com.br.
- SEO: Conjunto de técnicas aplicadas a um site para potencializar e melhorar seu posicionamento orgânico nos motores de busca.
- APLICAÇÕES E PLATAFORMAS: Softwares e ferramentas utilizadas para aprimorar uma determinada função. Exemplo: sites que verificam a segurança de outros sites.
- MAPA DE CALOR: Representação visual das áreas mais ativas em um site por meio de cores.
- BANCO DE DADOS: Conjunto de arquivos organizados contendo registros de imagens, textos ou outras informações.
- ACESSOS: Quantidade de visitas a um determinado domínio.
- USUÁRIOS: Indivíduos que acessam um determinado site.
- SERVIÇOS MASSIVOS: Serviços repetitivos, como o cadastro em lote de produtos em lojas online.
3. OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela ESTIPULANTE à ADERENTE, dos serviços de descritos no ANEXO 1, nos termos e condições estabelecidos neste Termo de Adesão.
4. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A ADERENTE reconhece que estes Termos e Condições devem ser fielmente cumpridos, sob as penas previstas no presente contrato.
A ESTIPULANTE desenvolverá os serviços descritos no plano em até três domínios, a serem definidos pelo ADERENTE. Subdomínios instalados dentro de um mesmo domínio serão considerados domínios independentes.
A conversão de horas de trabalho e/ou sua destinação para outros serviços prestados pela ESTIPULANTE deverá ser previamente avaliada pela mesma.
4.1. Relação Trabalhista
Fica expressamente estabelecido que o presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes, nos termos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943). As partes mantêm sua autonomia jurídica, financeira e organizacional.
5. DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
- Prestação dos Serviços: A ESTIPULANTE prestará os serviços à ADERENTE, fornecendo as orientações básicas necessárias, conforme detalhado no Anexo I deste Contrato.
- Conhecimento dos Serviços: A ADERENTE declara ter pleno conhecimento das características e limitações do plano de serviços contratado, conforme descrito no Anexo I deste Contrato.
- Gestão da Comunicação: A ADERENTE deverá indicar um único representante para gerenciar a comunicação entre as partes. A indicação de um segundo representante é facultativa, porém, nesta hipótese, a ESTIPULANTE não se responsabilizará por eventuais desentendimentos decorrentes de informações divergentes prestadas por diferentes representantes da ADERENTE.
- Fase de Levantamento de Requisitos: Os primeiros 7 (sete) dias da execução dos serviços serão destinados ao levantamento de requisitos. Caso necessário, serão agendadas conferências online para este fim.
- Informações para Execução dos Serviços: A execução dos serviços terá como base as informações fornecidas pela ADERENTE, incluindo, mas não se limitando a imagens, logotipos, textos e dados de acesso.
- Limite de Horas Trabalhadas: O total de horas trabalhadas pela ESTIPULANTE não poderá exceder 30 (trinta) horas por mês.
- Não Cumulatividade de Horas e Serviços: O volume total de horas e os serviços descritos no Anexo I não são cumulativos de um mês para outro, ou seja, as horas não utilizadas em um mês não poderão ser utilizadas no mês seguinte.
- Serviços Adicionais: Serviços não previstos no Anexo I serão considerados serviços adicionais e deverão ser cotados separadamente. A ESTIPULANTE poderá, a seu critério, debitar horas do banco de horas da ADERENTE para a realização de serviços adicionais, mediante aprovação prévia e por escrito da ADERENTE.
- Importação de Banco de Dados: A importação de bancos de dados estará sujeita à verificação prévia de compatibilidade, capacidade e viabilidade técnica. A ESTIPULANTE informará à ADERENTE sobre a viabilidade ou não da importação, podendo esta acarretar custos extras, os quais serão previamente informados e acordados entre as partes, mediante aditivo contratual.
6. COMPLIANCE E CONFIDENCIALIDADE
A ESTIPULANTE e a ADERENTE comprometem-se a cumprir todas as normas de compliance e integridade, conforme previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), incluindo medidas para prevenir atos ilícitos e condutas antiéticas.
As partes comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre qualquer informação confidencial trocada, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
7. DOS PRAZOS DE PRODUÇÃO
- Prazo de Produção: O prazo para produção de cada item do plano de serviços, conforme especificado no Anexo I deste Contrato, é variável e será definido em comum acordo entre as partes, considerando a complexidade e as particularidades de cada item.
- Cronograma de Execução: O cronograma de execução dos serviços, incluindo o limite de tempo e a sequência das etapas, será estabelecido em conjunto pelas partes, levando em consideração as necessidades da ADERENTE e a disponibilidade da ESTIPULANTE.
- Atrasos e Readequação de Prazos: Eventuais atrasos na entrega, pela ADERENTE, de informações, materiais ou aprovações necessárias ao desenvolvimento dos serviços, poderão resultar na necessidade de readequação dos prazos inicialmente estabelecidos. A renegociação dos prazos será realizada entre as partes, buscando minimizar o impacto do atraso e garantir a continuidade dos serviços.
8. DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
- Valor dos Serviços: Em contraprestação pelos serviços prestados, a ADERENTE pagará à ESTIPULANTE o valor total de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), a ser pago em 9 (nove) parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) cada.
- Vencimento das Parcelas: O vencimento da primeira parcela ocorrerá na data de aprovação da Proposta, e as demais parcelas vencerão no dia 6 (seis) de cada mês subsequente.
- Ajuste da Data de Vencimento: A ADERENTE poderá, a seu critério, sugerir um ajuste na data de vencimento das parcelas. Caso haja concordância da ESTIPULANTE, o valor da parcela será recalculado proporcionalmente (“pro rata”) à nova data de vencimento.
- Pagamento em Dia: O pagamento das parcelas deverá ser efetuado até a data de vencimento.
- Multa por Atraso: O não pagamento de qualquer parcela até a data de vencimento sujeitará a ADERENTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, calculados pro rata die.
- Reajuste Anual: Os valores dos serviços serão reajustados anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O reajuste será aplicado automaticamente, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao aniversário do contrato.
9. VIGÊNCIA DO TERMO
- A vigência do presente Termo é de 9 (nove) meses, a se iniciar no momento de sua aceitação pela ADERENTE, podendo ser modificado em decorrência de imposição legal, motivo de ordem técnica ou de comum acordo entre as partes, por meio de termo aditivo.
10. FIDELIDADE
- O presente TERMO estabelece uma fidelidade contratual de 9 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura. Decorrido o referido prazo, caso não haja manifestação expressa de qualquer das partes no sentido de renovação da fidelidade, o contrato continuará em vigor, sendo a prestação de serviços realizada de forma mensal, sem a renovação automática da fidelidade.
11. DA RESCISÃO
- Após o termino do período de fidelidade qualquer das partes poderá rescindir o contrato, imotivadamente, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, enviada ao endereço de e-mail 7m@ag7m.com, sem penalidade para qualquer das PARTES.
- Caso ocorra rescisão durante o período de fidelidade, será aplicada multa de três mensalidades equivalente ao período restante, garantindo tratamento justo entre as partes.
- O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, na ocorrência de inadimplência ou não cumprimento dos prazos por uma das partes, sem prejuízo da cláusula penal.
- O presente contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das partes, decretação de concordata ou falência; denúncia manifestada expressamente pela parte interessada à parte infratora, com antecedência mínima de 30 (dias) dias, nos casos em que não for respeitada, pela parte infratora, qualquer uma das cláusulas anteriores.
- Em caso de rescisão, não ocorrerá a devolução de qualquer valor por parte da ESTIPULANTE.
- Todos os arquivos/informações referentes aos trabalhos que estiverem em andamento em caso de rescisão, serão cedidos à ADERENTE para que possam ser finalizados pela mesma.
- ESTIPULANTE poderá extinguir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante prévia e formal notificação, com prazo de 30 (trinta) dias à ADERENTE sempre que a seu critério, considerar caracterizado algum tipo de infração aos dispositivos constantes deste presente contrato.
12. DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO
- O contrato permanecerá em vigor após o término do prazo de fidelidade, sendo a prestação de serviços continuada e faturada mensalmente e sem a imposição de nova fidelidade de 12 (doze) meses, caso nenhuma das partes manifeste, por escrito, a intenção de rescindir os serviços contratados até a data de vencimento da última fatura.
- A ESTIPULANTE deverá informar previamente a ADERENTE em caso de reajuste nos termos de adesão, cabendo concordância ou manifestação contraria por parte da ADERENTE.
- Qualquer alteração ao presente contrato deverá ser realizada mediante ADITIVO assinado pelas PARTES.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida e/ou controvérsia que possa surgir no cumprimento deste Termo.
- Os direitos e deveres oriundos deste Termo não poderão ser cedidos ou transferidos por qualquer das partes sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, e qualquer tentativa de violação será nula e sem efeito legal. Poderá haver, de forma alternativa, a notificação por meio da plataforma digital, assim como documento por escrito, ambos tendo a mesma validade.
- Para apresentação de quaisquer avisos, notificações, dúvidas e outras comunicações, as partes deverão utilizar o e-mail, devendo ambas as partes manterem seus dados cadastrais devidamente atualizados.
- As partes garantem a execução deste contrato, com a intenção de se tornarem legalmente obrigadas, aceitando todas as disposições constantes no Termo de Adesão.
- Ficam assegurados à ESTIPULANTE todos os direitos autorais relativos aos projetos desenvolvidos pela mesma, sem que à ADERENTE caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento.
- A ESTIPULANTE tem o livre direito de reprodução e exploração dos serviços desenvolvidos, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento.
- A ESTIPULANTE fica isenta de toda e qualquer responsabilidade pelo não cumprimento pela ADERENTE de determinações administrativas e/ou legais relativas à execução do objeto do presente instrumento.
- O presente instrumento não cria relação de parceria, emprego e nem de representação comercial entre ADERENTE E ESTIPULANTE, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação.
- O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério definido entre as partes, não alterando as condições neste instrumento estipuladas.
- Todas e quaisquer dúvidas inerentes a este Termo deverão ser apresentadas por meio do e-mail 7m@ag7m.com.