Termo de Adesão:

O Termo De Adesão regulamenta as condições para que a 7m,
Razão Social, PRIMAP LTDA., com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Carlos Schirner, 57 – Bairro Tirol, CEP 30.662-010, devidamente registrada sob o CNPJ nº 01.417.453/0001-80 – Tel.: 31 2552-0700 e 31 3388-7899 – Email: 7m@ag7m.com
desenvolva pacote de serviços contratados com excelência.

O contrato de adesão esta tipificado nos artigos 423 e 424 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil (CC), bem como no artigo 54 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor (CDC).

D E F I N I Ç Õ E S

ESTIPULANTE: é a pessoa jurídica responsável pela prestação dos serviços. Denominada 7m.

ADERENTE: é a pessoa física ou jurídica que contrata o serviço, o Cliente.

SERVIÇO: é o conteúdo contratado e preparado, com a finalidade de atender às necessidades apresentadas pelo ADERENTE e executadas pela ESTIPULANTE.

TERMOS DE ADESÃO: são as regras estabelecidas para execução dos serviços prestados pela ESTIPULANTE, de observância obrigatória. Contrato de adesão.

G L O S S Á R I O

DOMÍNIO: endereço do site de uma determinada empresa na internet. Exemplo www.empresa.com.br. 

SUBDOMÍNIO: são ramificações do domínio principal. No site empresa1.empresa.com.br, por exemplo, “.empresa.com.br” é o domínio principal.

SEO: conjunto de técnicas aplicadas em um site com o objetivo de potencializar e melhorar o seu posicionamento orgânico nos sites de buscas.

APLICAÇÕES E PLATAFORMAS: aplicações e plataformas são serviços e aplicativos desenvolvidos para solucionar e aprimorar uma determinada função. Exemplo, um site que verifica se outro site é seguro.

TRELLO: é um aplicativo de gerenciamento de projetos.

MAPA DE CALOR: imagem das áreas mais ativas no site representadas por cores.

BANCO DE DADOS: bancos de dados ou bases de dados são conjuntos de arquivos relacionados entre si com registros de conteúdos de imagens, textos ou coisas.

ACESSOS: quantidade de visitas em um determinado domínio

USUÁRIOS: indivíduos que acessam um determinado site.

SERVIÇOS MASSIVOS: serviços de ordem repetitiva. Exemplo: Cadastro de lotes de produtos em lojas on-line.

DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

  1. A 7m. oferece ao Cliente o plano de serviços de atualização e manutenção de web descrito ao final deste termo como ANEXO-1, mediante pagamento pela prestação do serviço.
  2. A ADERENTE reconhece que estes Termos e Condições de Serviço devem ser observados e fielmente cumpridos, sob as penas previstas no presente termo.
  3. A ESTIPULANTE desenvolverá os serviços descritos no plano em no máximo três domínios a serem definidos pela ADERENTE. Subdomínios instalados dentro em um mesmo domínio serão considerados domínios.
  4. Apenas um dentre os três domínios poderá ser indicado pela ADERENTE à Manutenção Progressiva. Este sofrerá anualmente a Manutenção Progressiva, visando melhorias no layout e funcionalidades. 
  5. A conversão das horas de trabalho e/ou troca destas horas para destina-las a outros serviço prestados pela ESTIPULANTE deverão ser prévia avaliadas pela mesma.

DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 

  1. A ESTIPULANTE desenvolverá os serviços para a ADERENTE e oferecerá as orientações básicas para tal de acordo com ANEXO-1(situado no final deste termo).
  2. A ADERENTE deve seguir todas as instruções citadas neste documento definidas pela ESTIPULANTE, incluindo, entre outros aspectos, o uso do aplicativo Trello para acompanhamento, comunicação e gestão do projeto.
  3. A ADERENTE afirma compreender todas as características e limitações do plano de serviços que lhe foi apresentada conforme, descrito no ANEXO-1(situado no final deste termo).
  4. A ADERENTE, deve definir apenas um membro de sua equipe para mediar a comunicação entre as partes. Estando livre para indicar mais um membro de sua equipe para tal função, porém neste caso, isenta a ESTIPULANTE de quaisquer desentendimentos provenientes da divergência das informações concedidas a mesma.
  5. Os primeiros sete dias de execução dos serviços serão dedicados ao levantamento de requisitos, quando necessário será solicitada a realização de conferências on-line. As horas consumidas em conferencias não serão debitadas das horas de trabalho contratadas.
  6. A execução dos serviços se da a partir de informações cedidas pela ADERENTE, tais como, imagens, logomarcas, textos e dados de acesso.
  7. O total de horas trabalhadas não deverá exceder 30 horas por mês. Sendo este tempo o suficiente para executar todos os serviços propostos.
  8. O volume total de horas e os serviços que compõe o ANEXO-1 não é acumulativo de um mês ao outro.
  9. A Manutenção Progressiva não é acumulativa.
  10. Serão utilizadas aplicações e plataformas desenvolvidas por terceiros, para auxiliar o acompanhamento, comunicação e execução das tarefas, tais como Trello, Tracking Time, Google Analytics, SEO Site Checkup e similares. A ADERENTE entende que estas plataformas por não serem desenvolvidas e pela ESTIPULANTE podem ser descontinuadas ou apresentar custos adicionais. Portanto concorda que estas plataformas e aplicações eventualmente poderão ser substituídas por outras plataformas e aplicações.
  11. A solicitação de tarefas deverá sempre ser enviada detalhadamente através do Trello. Todas as informações sobre o fluxo de trabalhos serão registradas nesta plataforma, para que todos os membros autorizados da equipe da ADERENTE, possam acompanhar o projeto.
  12. Servicos Massivos, deverão ser cotados separadamente. A critério da ESTIPULANTE os mesmos serviços poderão ser debitados do banco de horas mediante a aprovação da ADERENTE.
  13. Toda importação de Banco de Dados estará sujeita a verificação prévia de compatibilidade e capacidade e viabilidade de implementação e podem apresentar custos extra contratuais.

DOS PRAZOS DE PRODUÇÃO

  1. O prazo para produção de cada item do plano, descrito no ANEXO-1, é variável, e será definido entre as partes.
  2. O limite de tempo e sequência de execução dos serviços sempre será definido entre as partes e indicado em cada tarefa dentro do aplicativo Trello (opcional).
  3. Quaisquer atrasos nos envios de informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços, resultará em redefinição dos prazos a ser negociada entre as partes.

DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

  1. Pelos serviços prestados a ADERENTE pagará à ESTIPULANTE 12 (doze) parcelas no valor do plano, denominado descrito no ANEXO-1(situado no final deste termo), a cada dia X (X) de todo mês.
  2. A ADERENTE é livre para sugerir o melhor ajuste de data para o vencimento das parcelas, nestes casos haverá cálculo pro rata.
  3. O não pagamento dos valores acordados sujeitará a ADERENTE ao pagamento de multa moratória e não  compensatória no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, além de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês. 
  4. Anualmente os planos serão reajustados automaticamente de acordo com o índice, IPCA.

VIGÊNCIA DO TERMO

  1. A vigência do presente Termo é de 12 meses, a se iniciar no momento de sua aceitação pela ADERENTE, podendo ser modificado em decorrência de imposição legal, motivo de ordem técnica ou de comum acordo entre as partes, por meio de termo aditivo.

FIDELIDADE

  1. O presente TERMO possui fidelidade de 12 meses. Ultrapassados os 12 meses. 

DA RESCISÃO

  1. É garantido o direito de rescindir a oferta contratada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, por meio de notificação a ser encaminhada ao e-mail da ESTIPULANTE – 7m@ag7m.com, mediante a multa no valor de três mensalidades do plano quando o mesmo estiver dento do seu período de fidelidade. Após o período será calculado apenas valores remanescentes equivalentes ao percentual da mensalidade, pro rata.
  2. O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, na ocorrência de inadimplência ou não cumprimento dos prazos por uma das partes, sem prejuízo da cláusula penal.
  3. O presente contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das partes, decretação de concordata ou falência; decurso natural do prazo, caso não seja renovado automaticamente; denúncia manifestada expressamente pela parte interessada à parte infratora, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, nos casos em que não for respeitada, pela parte infratora, qualquer uma das cláusulas anteriores.
  4. Em caso de rescisão, não ocorrerá a devolução de qualquer valor por parte da ESTIPULANTE.
  5. Todos os arquivos/informações referentes aos trabalhos que estiverem em andamento em caso de rescisão, serão cedidos à ADERENTE para que possam ser finalizados pela mesma.
  6. ESTIPULANTE poderá extinguir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante prévia e formal notificação, com prazo de 30 (trinta) dias à ADERENTE sempre que a seu critério, considerar caracterizado algum tipo de infração aos dispositivos constantes deste presente contrato.

DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO

  1. O contrato será renovado automaticamente após a data de vencimento caso a as partes não comuniquem o cancelamento dos serviços contratados.
  2. A ESTIPULANTE deverá informar previamente a ADERENTE em caso de reajuste de valores nas renovações contratuais.
  3. A ESTIPULANTE deverá informar previamente a ADERENTE em caso de reajuste nos termos de adesão.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida e/ou controvérsia que possa surgir no cumprimento deste Termo.
  2. Os direitos e deveres oriundos deste Termo não poderão ser cedidos ou transferidos por qualquer das partes sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, e qualquer tentativa de violação será nula e sem efeito legal. Poderá haver, de forma alternativa, a notificação por meio da plataforma digital, assim como documento por escrito, ambos tendo a mesma validade.
  3. Para apresentação de quaisquer avisos, notificações, dúvidas e outras comunicações, as partes deverão utilizar o Trello, ou outro com a mesma eficácia, como e-mail, devendo ambas as partes manterem seus dados cadastrais devidamente atualizados.
  4. As partes garantem a execução deste contrato, com a intenção de se tornarem legalmente obrigadas, aceitando todas as disposições constantes no Termo de Adesão.
  5. Ficam assegurados à ESTIPULANTE todos os direitos autorais relativos aos projetos desenvolvidos pela mesma, sem que à ADERENTE caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento.
  6. A ESTIPULANTE tem o livre direito de reprodução e exploração dos serviços desenvolvidos, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento.
  7. A ESTIPULANTE fica isenta de toda e qualquer responsabilidade pelo não cumprimento pela ADERENTE de determinações administrativas e/ou legais relativas à execução do objeto do presente instrumento.
  8. O presente instrumento não cria relação de parceria, emprego e nem de representação comercial entre ADERENTE E ESTIPULANTE, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação.
  9. O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério definido entre as partes, não alterando as condições neste instrumento estipuladas.
  10. Todas e quaisquer dúvidas inerentes a este Termo deverão ser apresentadas por meio do e-mail 7m@ag7m.com.

Belo Horizonte -junho 7, 2024

Estipulante:

AG7M - Razão Social Primap Ltda.
CNPJ: 01.417.453/0001-80

Representante Legal:

Flávio Rezende
CPF 044297.726-30

Aderente:

ASSOCIAÇÃO DOS CONDUTORES DE VEICULOS DE MOBILIDADE URBANA E DETENTORES DE PATRIMONIO GOL PLUS PROT
CNPJ: 31.881.518/0001-05
Representante Legal:
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